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Senado aprova PEC da Segurança Pública por unanimidade, mas deixa redução da maioridade penal de fora
Senado aprova PEC da Segurança, mas mantém maioridade penal em 18 anos
Proposta recebeu aprovação unânime dos senadores votantes e prevê medidas mais rigorosas contra o crime organizado, integração entre forças policiais e possibilidade de criação de polícias municipais.
BRASÍLIA (DF) – O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3 de novembro), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A medida busca reorganizar a atuação dos órgãos de segurança no Brasil, ampliar a cooperação entre os governos e fortalecer o enfrentamento ao crime organizado.
A votação teve apoio unânime dos senadores que participaram da decisão sobre o texto. No primeiro turno, foram registrados 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, a proposta recebeu 75 votos favoráveis, também sem votos contrários.
A aprovação representa uma etapa importante para a proposta apresentada pelo governo federal, mas um dos temas mais discutidos durante a sessão ficou de fora: a redução da maioridade penal.
Após debates entre parlamentares, o Senado decidiu que as propostas para reduzir a idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos, ou para 14 anos em determinadas situações, deverão ser analisadas separadamente.
Como o texto foi aprovado pelas duas casas legislativas, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Redução da maioridade penal ficou fora da proposta
A discussão sobre a redução da maioridade penal foi um dos principais pontos de divergência durante a sessão.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante a votação, senadores apresentaram duas emendas que propunham mudanças nessa regra.
Uma delas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), defendia a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes considerados mais graves, incluindo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra proposta, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral dos 18 anos, mas previa responsabilização penal a partir dos 16 anos para crimes hediondos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), decidiu não incorporar essas mudanças ao texto principal.
Segundo o parlamentar, o assunto exige uma discussão específica, inclusive devido às divergências jurídicas sobre a possibilidade de alteração do artigo 228 da Constituição.
Por 38 votos a 36, o Senado aprovou o desmembramento das propostas, que passarão a tramitar separadamente.
A decisão recebeu críticas de parlamentares que defendiam a análise imediata da redução da maioridade penal. Outros senadores consideraram mais adequado preservar o foco da PEC na reorganização do sistema de segurança pública.
Com isso, a maioridade penal permanece em 18 anos, sem alteração pela PEC aprovada.
O que muda no combate às facções criminosas?
Entre os principais objetivos da PEC está o fortalecimento da atuação do Estado contra organizações criminosas, facções e milícias.
A proposta estabelece diretrizes para adoção de medidas mais rigorosas, especialmente em relação aos integrantes que ocupam posições de liderança nesses grupos.
Entre as medidas previstas estão regras mais restritivas para o cumprimento das penas, possibilidade de permanência em unidades de segurança máxima e limitações à progressão de regime, conforme as disposições legais aplicáveis.
O texto também prevê instrumentos para atingir o patrimônio vinculado às atividades criminosas.
Outra medida é a ampliação da proteção a denunciantes, vítimas e familiares que possam sofrer ameaças relacionadas à atuação dessas organizações.
A aplicação concreta de algumas dessas disposições dependerá de regulamentação e dos procedimentos previstos na legislação.
PEC permite criação de polícias municipais
Uma das novidades do texto é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil.
Essas instituições poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário, conforme critérios definidos pela Constituição e pelas normas complementares.
A criação dessas estruturas não será automática. Os municípios interessados deverão observar requisitos relacionados à formação dos profissionais, capacidade financeira, organização institucional e mecanismos de fiscalização.
As polícias municipais também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A proposta busca ampliar a participação dos municípios nas ações de segurança, especialmente na prevenção de crimes e na proteção das comunidades.
O que isso poderá representar para Itabira?
Embora a PEC seja nacional, suas disposições poderão ter reflexos futuros em cidades como Itabira e outros municípios de Minas Gerais.
A possibilidade de criação de polícias municipais poderá abrir espaço para discussões locais sobre modelos de policiamento preventivo, integração com as forças estaduais e participação das administrações municipais na segurança pública.
Entretanto, é importante esclarecer que a aprovação da PEC não significa que Itabira passará a contar automaticamente com uma polícia municipal.
Uma eventual iniciativa dependerá das regras legais, de planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e decisões do poder público municipal.
Integração entre forças de segurança será ampliada
Outro ponto importante é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
A proposta busca fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo uma atuação mais integrada das instituições responsáveis pelo enfrentamento à criminalidade.
Entre os objetivos estão o compartilhamento de informações, a articulação de operações e a melhoria dos mecanismos de prevenção e investigação.
A PEC também amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo novas possibilidades de atuação em ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, estabelece diretrizes para o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à atuação conjunta na área penitenciária.
Mais recursos para segurança pública
A proposta também prevê mudanças no financiamento das políticas de segurança.
Entre as medidas estão regras de proteção orçamentária para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O texto prevê repasses obrigatórios de parte dos recursos desses fundos aos estados e municípios, observadas as regras e exceções estabelecidas.
De acordo com a proposta, 50% dos recursos abrangidos pelas regras de distribuição deverão ser repassados pela União, com ressalvas previstas para determinadas despesas.
Outra previsão destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, relacionado às receitas do pré-sal, aos fundos de segurança.
A intenção é proporcionar maior previsibilidade de recursos para o financiamento das ações de prevenção, investigação, policiamento e sistema penitenciário.
O que acontece agora?
Como a PEC da Segurança Pública já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu aval do Senado, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A promulgação é a etapa que formaliza a incorporação da emenda ao texto constitucional.
As mudanças que dependam de regulamentação específica deverão observar os procedimentos legais posteriores.
Já as propostas relacionadas à redução da maioridade penal terão tramitação própria e poderão voltar a ser discutidas pelo Congresso.
A aprovação da PEC marca uma mudança na organização constitucional da segurança pública brasileira. Seus efeitos práticos dependerão da implementação das novas regras, da cooperação entre os diferentes governos e da disponibilidade de recursos.
Redação GLH Notícias
Fontes: Agência Senado, Agência Brasil, Câmara dos Deputados e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Informações verificadas em 4 de novembro de 2026.