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Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas; entenda quando as regras começam a valer
O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 14 de outubro, a proposta de emenda à Constituição que altera as regras de jornada de trabalho no Brasil e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, medida que ficou conhecida como o fim da escala 6×1.
A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos por ampla maioria. Nas duas votações, foram 75 votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção, com 77 senadores registrados como presentes, incluindo o presidente da Casa.
Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar aos deputados. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não existe sanção ou veto do presidente da República.
O que muda na jornada de trabalho
O texto aprovado reduz a jornada máxima constitucional de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O limite normal diário permanece em oito horas, com possibilidades de compensação previstas na legislação e em negociação coletiva.
A mudança será gradual.
Nos primeiros 60 dias após a publicação da futura emenda constitucional, as empresas deverão adaptar a jornada máxima para 42 horas semanais, já com dois dias de repouso.
Depois de mais 12 meses, totalizando 14 meses de transição, o limite passa definitivamente para 40 horas semanais.
Salário não poderá ser reduzido
A redução das horas de trabalho não poderá ser usada como justificativa para diminuir os salários.
Segundo o texto aprovado, a proteção alcança os contratos de trabalho já existentes e inclui tanto o salário nominal quanto os pisos salariais.
Na prática, um empregado sujeito à regra geral que hoje cumpre 44 horas semanais deverá, após o período de transição, trabalhar no máximo 40 horas, sem ter o salário reduzido por causa da mudança.
Significa que toda empresa terá de fechar dois dias por semana?
Não.
A mudança se refere à jornada de cada trabalhador, e não necessariamente aos dias de funcionamento das empresas.
Estabelecimentos poderão continuar funcionando aos sábados, domingos e feriados, organizando diferentes escalas entre seus empregados, desde que respeitadas as novas regras aplicáveis.
Também permanecem possibilidades de negociação coletiva.
O texto permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos adotem sistemas de compensação em que o trabalhador tenha, na média mensal, dois dias de repouso por semana, desde que haja pelo menos um descanso dentro de cada período máximo de sete dias. A PEC também admite regimes diferenciados definidos em lei para determinadas atividades.
Por isso, embora a proposta seja conhecida como “fim da escala 6×1”, a aplicação prática não significa uma escala 5×2 absolutamente idêntica para todas as profissões e empresas.
Algumas categorias poderão ter regras específicas
A proposta preserva espaço para regimes especiais, incluindo atividades que tradicionalmente trabalham com escalas diferenciadas, como setores essenciais.
O Senado cita, entre os exemplos, áreas como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, nas quais acordos, convenções coletivas ou legislação específica poderão tratar da organização das jornadas respeitando os limites constitucionais.
Existe ainda uma exceção prevista para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, que poderão ter tratamento diferenciado em relação às regras de duração e controle da jornada.
Câmara já havia aprovado a mudança
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 27 de maio.
No primeiro turno foram 472 votos a favor e 22 contra. No segundo, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.
A versão que chegou ao Senado foi resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates. A PEC original, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes, previa uma redução maior da jornada, mas o texto final aprovado pelo Congresso estabeleceu o limite de 40 horas.
Senado aprovou por 75 a 1
No Senado, a proposta precisava de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, equivalente a três quintos dos 81 senadores.
Recebeu 75.
O único voto contrário nos dois turnos foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O painel oficial registra Flávio Bolsonaro (PL-RJ) entre os votos favoráveis. Rogério Marinho (PL-RN) aparece como ausente nas duas votações.
Houve apoio e críticas durante os debates
A proposta recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos, mas também houve alertas sobre seus possíveis efeitos econômicos.
Defensores argumentaram que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida, ampliar o convívio familiar e adaptar a legislação trabalhista às mudanças tecnológicas e produtivas.
Entre parlamentares que fizeram ressalvas, houve preocupação especialmente com os efeitos dos novos limites sobre micro e pequenas empresas e setores que funcionam continuamente.
Esse debate também ocorreu durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, quando parlamentares contrários a partes do texto defenderam maior espaço para negociação entre empresas e empregados.
Quando a escala 6×1 acaba de fato?
Este é o ponto que merece maior atenção.
A aprovação ocorrida no Senado não significa que todos os trabalhadores já passam imediatamente para uma escala com dois dias de folga.
Primeiro, a emenda precisa ser promulgada e publicada.
Depois disso:
60 dias: jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e entram em vigor os dois dias de repouso semanal previstos pela nova regra.
Mais 12 meses: jornada máxima passa para 40 horas semanais.
Assim, a implementação completa ocorre 14 meses depois da publicação da emenda constitucional.
A data exata dessas mudanças só poderá ser calculada depois que ocorrer a promulgação e for conhecida a data oficial de publicação.