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PM apreende 45 porções de maconha e balança após fuga de adolescente em João Monlevade

A Polícia Militar apreendeu 45 porções de substância identificada como maconha e uma balança digital de precisão na tarde de quinta-feira (22), em João Monlevade.

A ocorrência foi registrada por volta das 16h03, na região do bairro Carneirinhos.

Segundo informações da 17ª Companhia de Polícia Militar Independente, os militares realizavam patrulhamento pela Avenida Castelo Branco quando visualizaram um adolescente de 15 anos em atitude considerada suspeita pela equipe.

Adolescente fugiu ao perceber a polícia

De acordo com a versão policial, o jovem teria fugido a pé após perceber a presença da viatura.

Durante o acompanhamento, os policiais afirmam ter visto o adolescente dispensar um objeto debaixo de um veículo estacionado na Rua Pedro Bicalho.

Ele teria continuado a fuga pelas proximidades da Rua Santa Luzia e não foi localizado naquele momento.

No ponto onde o objeto teria sido descartado, os militares encontraram uma porção de maconha, segundo a ocorrência.

Policiais foram até residência

Na sequência das diligências, a equipe foi até a residência do adolescente.

A Polícia Militar informou que a entrada no imóvel foi autorizada pela mãe do jovem.

Durante buscas no quarto dele, os policiais localizaram uma sacola contendo 44 porções de maconha fracionadas e embaladas individualmente, além de uma balança digital de precisão.

Somando o material recolhido durante a fuga e o encontrado na residência, foram contabilizadas 45 porções de maconha.

Material foi levado para a Polícia Civil

Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

Até a última informação divulgada pela PM, o adolescente ainda não havia sido localizado e as equipes continuavam as diligências.

Por se tratar de uma pessoa com 15 anos, sua identidade é preservada conforme as regras de proteção previstas para crianças e adolescentes.

O caso será analisado pelas autoridades competentes. A apreensão dos materiais e a versão policial, por si só, não representam decisão definitiva sobre eventual ato infracional atribuído ao adolescente.

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