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Pai é condenado a mais de 24 anos de prisão pela morte da filha de 4 anos

A Justiça de São Paulo condenou Ricardo Krause Esteves Najjar a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pela morte da própria filha, de apenas 4 anos. O terceiro julgamento do caso terminou na noite de sexta-feira (14).

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os jurados reconheceram a responsabilidade do réu pela morte da criança. O crime foi enquadrado como feminicídio, com aumento da pena devido ao fato de a vítima ter menos de 14 anos.

O Conselho de Sentença também reconheceu a utilização de meio cruel, além da circunstância que dificultou ou impossibilitou a defesa da menina.

Criança foi encontrada após ser levada da escola

Na época do crime, Ricardo havia buscado a filha na escola e levado a criança para casa.

De acordo com as informações apresentadas no processo, ele afirmou posteriormente que teria encontrado a menina caída no chão depois que ela saiu do banho. A criança, porém, apresentava ferimentos pelo corpo e havia sofrido asfixia provocada por um saco plástico.

O pai sustentou a versão de que a própria menina teria se sufocado acidentalmente.

As investigações e os exames realizados no corpo da criança, entretanto, apresentaram elementos diferentes dessa versão.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o laudo necroscópico apontou que as lesões verificadas na vítima não eram compatíveis com uma queda, acidente ou episódio de asfixia acidental.

Para a acusação, as provas técnicas indicavam que a morte havia sido provocada por uma ação humana intencional.

Caso passou por três julgamentos

O processo teve uma longa trajetória até chegar à condenação definida no terceiro júri.

No primeiro julgamento, Ricardo foi condenado por homicídio doloso qualificado, quando existe intenção de matar. A decisão, no entanto, acabou anulada após ser identificada uma contradição nas respostas apresentadas pelos jurados.

Um segundo Tribunal do Júri foi realizado e, dessa vez, o crime foi desclassificado para homicídio culposo, situação na qual não há intenção de matar.

Por causa do tempo decorrido desde o crime, a pena relacionada a essa classificação foi considerada prescrita.

O Ministério Público não concordou com o resultado e apresentou recurso. A acusação sustentou que a conclusão dos jurados contrariava as provas existentes no processo, principalmente os elementos técnicos relacionados à causa da morte e aos ferimentos encontrados na criança.

O TJSP acolheu o recurso e determinou que um novo julgamento fosse realizado.

A defesa tentou impedir a realização do terceiro júri por meio de recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi rejeitado.

Terceiro júri termina com condenação

No novo julgamento, realizado na última sexta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu novamente a autoria do crime.

Os jurados também entenderam que houve circunstâncias qualificadoras na morte da criança, incluindo o emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao final do julgamento, a Justiça estabeleceu a pena em 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

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