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Justiça determina que empresas deixem de usar rua residencial para operações logísticas em Itabira
A Justiça de Minas Gerais concedeu uma decisão liminar, após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando que empresas do Complexo Família Pires deixem de utilizar a Rua Dona Verônica, no bairro Vila Santa Rosa, em Itabira, como extensão de suas operações logísticas. A medida foi adotada para preservar a segurança, a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos moradores da região.
Segundo o MPMG, a decisão é resultado de uma investigação baseada em denúncias da comunidade, vistorias técnicas, estudos especializados e uma tentativa de resolução por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceita pelas empresas.
Investigação apontou impactos causados por caminhões
De acordo com o Ministério Público, a Rua Dona Verônica, que possui características residenciais, é estreita e sem saída, vinha sendo utilizada para a espera de caminhões, estacionamento de veículos pesados e operações de carga e descarga.
Durante as diligências, foram registrados caminhões de grande porte ocupando a via. Um relatório elaborado pela Transita, responsável pela gestão do trânsito em Itabira, concluiu que a infraestrutura da rua não é adequada para suportar o fluxo intenso desse tipo de veículo.
Moradores relataram prejuízos à mobilidade e à segurança
Conforme a ação judicial, a utilização da via pelas empresas gerava diversos transtornos aos moradores.
Entre os problemas apontados estão o bloqueio de garagens, dificuldades para a circulação de ambulâncias e outros veículos de emergência, prejuízos à prestação de serviços públicos e aumento dos riscos para pedestres e moradores da região.
Justiça estabelece novas obrigações às empresas
Com a decisão liminar, as empresas deverão realizar todas as operações de carga, descarga e estacionamento de caminhões exclusivamente dentro de suas próprias instalações.
Além disso, deverão impedir a formação de filas de veículos na Rua Dona Verônica, evitar qualquer bloqueio de acessos às residências e garantir a livre circulação de serviços essenciais.
A Justiça ressaltou que a medida não impede o funcionamento das atividades empresariais, mas determina que os impactos decorrentes da atividade econômica não sejam transferidos ao espaço público nem prejudiquem a população local.
Descumprimento pode gerar multa
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 5 mil por infração comprovada, com limite inicial de R$ 150 mil, valor que poderá ser ampliado em caso de reincidência.
Para a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, o desenvolvimento econômico deve ocorrer em conformidade com as normas urbanísticas, respeitando os direitos da coletividade e assegurando mobilidade, segurança e qualidade de vida para os moradores.