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Homem é detido após ser flagrado sem calças em estrada na zona rural de Itabira

Polícia Militar foi acionada por moradores da comunidade do Angico, no distrito de Senhora do Carmo; ocorrência foi registrada como ato obsceno.

Um homem de 34 anos foi detido pela Polícia Militar após ser encontrado sem calças e com as partes íntimas expostas em uma estrada de terra da comunidade do Angico, no distrito de Senhora do Carmo, zona rural de Itabira. A ocorrência foi registrada, em tese, como ato obsceno, e o suspeito foi liberado após a elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A Polícia Militar chegou ao local depois de receber relatos de moradores da região. Segundo as informações repassadas à corporação, havia aproximadamente três dias que um homem era visto circulando pelas estradas rurais com o rosto coberto e vestindo apenas uma peça íntima feminina. Ainda conforme os relatos apresentados aos militares, ao perceber a aproximação de moradores ou veículos, o indivíduo escondia o rosto e entrava em áreas de vegetação. A situação teria provocado medo e insegurança entre pessoas que vivem na comunidade.

Diante das informações, equipes da Polícia Militar iniciaram rastreamentos pela região. Durante as buscas, os policiais localizaram um homem em uma estrada vicinal. Segundo o registro policial, no momento da abordagem ele estava sem calças, vestindo apenas uma calcinha feminina e com as partes íntimas expostas. O ponto onde ocorreu a abordagem seria de livre acesso ao público.

Os militares realizaram uma busca pessoal no suspeito, mas nenhum material ilícito foi encontrado. Testemunhas ouvidas durante a ocorrência teriam reconhecido o homem como sendo a mesma pessoa vista circulando pelas estradas da comunidade nos dias anteriores.

Diante da situação constatada pelos policiais, o homem foi detido pela suspeita, em tese, de prática de ato obsceno. A conduta é prevista no artigo 233 do Código Penal, que trata da prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.

Por se tratar de uma infração considerada de menor potencial ofensivo, os militares confeccionaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Após assumir o compromisso de comparecer perante a Justiça quando solicitado, o homem foi liberado, seguindo o procedimento previsto para esse tipo de ocorrência.

O caso será encaminhado ao Poder Judiciário, responsável pela análise dos fatos e pela adoção das medidas legais consideradas cabíveis. A detenção e o registro da ocorrência não representam condenação, cabendo à Justiça avaliar as circunstâncias e eventual responsabilidade do envolvido.

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