Senado aprova PEC da Segurança, mas mantém maioridade penal em 18 anos
Proposta recebeu aprovação unânime dos senadores votantes e prevê medidas mais rigorosas contra o crime organizado, integração entre forças policiais e possibilidade de criação de polícias municipais.
BRASÍLIA (DF) – O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (3 de novembro), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A medida busca reorganizar a atuação dos órgãos de segurança no Brasil, ampliar a cooperação entre os governos e fortalecer o enfrentamento ao crime organizado.
A votação teve apoio unânime dos senadores que participaram da decisão sobre o texto. No primeiro turno, foram registrados 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, a proposta recebeu 75 votos favoráveis, também sem votos contrários.
A aprovação representa uma etapa importante para a proposta apresentada pelo governo federal, mas um dos temas mais discutidos durante a sessão ficou de fora: a redução da maioridade penal.
Após debates entre parlamentares, o Senado decidiu que as propostas para reduzir a idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos, ou para 14 anos em determinadas situações, deverão ser analisadas separadamente.
Como o texto foi aprovado pelas duas casas legislativas, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Redução da maioridade penal ficou fora da proposta
A discussão sobre a redução da maioridade penal foi um dos principais pontos de divergência durante a sessão.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante a votação, senadores apresentaram duas emendas que propunham mudanças nessa regra.
Uma delas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), defendia a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes considerados mais graves, incluindo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra proposta, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral dos 18 anos, mas previa responsabilização penal a partir dos 16 anos para crimes hediondos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), decidiu não incorporar essas mudanças ao texto principal.
Segundo o parlamentar, o assunto exige uma discussão específica, inclusive devido às divergências jurídicas sobre a possibilidade de alteração do artigo 228 da Constituição.
Por 38 votos a 36, o Senado aprovou o desmembramento das propostas, que passarão a tramitar separadamente.
A decisão recebeu críticas de parlamentares que defendiam a análise imediata da redução da maioridade penal. Outros senadores consideraram mais adequado preservar o foco da PEC na reorganização do sistema de segurança pública.
Com isso, a maioridade penal permanece em 18 anos, sem alteração pela PEC aprovada.
O que muda no combate às facções criminosas?
Entre os principais objetivos da PEC está o fortalecimento da atuação do Estado contra organizações criminosas, facções e milícias.
A proposta estabelece diretrizes para adoção de medidas mais rigorosas, especialmente em relação aos integrantes que ocupam posições de liderança nesses grupos.
Entre as medidas previstas estão regras mais restritivas para o cumprimento das penas, possibilidade de permanência em unidades de segurança máxima e limitações à progressão de regime, conforme as disposições legais aplicáveis.
O texto também prevê instrumentos para atingir o patrimônio vinculado às atividades criminosas.
Outra medida é a ampliação da proteção a denunciantes, vítimas e familiares que possam sofrer ameaças relacionadas à atuação dessas organizações.
A aplicação concreta de algumas dessas disposições dependerá de regulamentação e dos procedimentos previstos na legislação.
PEC permite criação de polícias municipais
Uma das novidades do texto é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil.
Essas instituições poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário, conforme critérios definidos pela Constituição e pelas normas complementares.
A criação dessas estruturas não será automática. Os municípios interessados deverão observar requisitos relacionados à formação dos profissionais, capacidade financeira, organização institucional e mecanismos de fiscalização.
As polícias municipais também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A proposta busca ampliar a participação dos municípios nas ações de segurança, especialmente na prevenção de crimes e na proteção das comunidades.
O que isso poderá representar para Itabira?
Embora a PEC seja nacional, suas disposições poderão ter reflexos futuros em cidades como Itabira e outros municípios de Minas Gerais.
A possibilidade de criação de polícias municipais poderá abrir espaço para discussões locais sobre modelos de policiamento preventivo, integração com as forças estaduais e participação das administrações municipais na segurança pública.
Entretanto, é importante esclarecer que a aprovação da PEC não significa que Itabira passará a contar automaticamente com uma polícia municipal.
Uma eventual iniciativa dependerá das regras legais, de planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e decisões do poder público municipal.
Integração entre forças de segurança será ampliada
Outro ponto importante é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
A proposta busca fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo uma atuação mais integrada das instituições responsáveis pelo enfrentamento à criminalidade.
Entre os objetivos estão o compartilhamento de informações, a articulação de operações e a melhoria dos mecanismos de prevenção e investigação.
A PEC também amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo novas possibilidades de atuação em ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, estabelece diretrizes para o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à atuação conjunta na área penitenciária.
Mais recursos para segurança pública
A proposta também prevê mudanças no financiamento das políticas de segurança.
Entre as medidas estão regras de proteção orçamentária para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O texto prevê repasses obrigatórios de parte dos recursos desses fundos aos estados e municípios, observadas as regras e exceções estabelecidas.
De acordo com a proposta, 50% dos recursos abrangidos pelas regras de distribuição deverão ser repassados pela União, com ressalvas previstas para determinadas despesas.
Outra previsão destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, relacionado às receitas do pré-sal, aos fundos de segurança.
A intenção é proporcionar maior previsibilidade de recursos para o financiamento das ações de prevenção, investigação, policiamento e sistema penitenciário.
O que acontece agora?
Como a PEC da Segurança Pública já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu aval do Senado, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A promulgação é a etapa que formaliza a incorporação da emenda ao texto constitucional.
As mudanças que dependam de regulamentação específica deverão observar os procedimentos legais posteriores.
Já as propostas relacionadas à redução da maioridade penal terão tramitação própria e poderão voltar a ser discutidas pelo Congresso.
A aprovação da PEC marca uma mudança na organização constitucional da segurança pública brasileira. Seus efeitos práticos dependerão da implementação das novas regras, da cooperação entre os diferentes governos e da disponibilidade de recursos.
Redação GLH Notícias
Fontes: Agência Senado, Agência Brasil, Câmara dos Deputados e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Informações verificadas em 4 de novembro de 2026.