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Moraes vota para igualar licença-maternidade de mães biológicas e adotantes; placar está 4 a 0 no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos prazos de licença-maternidade concedidos a mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de trabalho ou vínculo funcional.

Moraes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona diferenças existentes nas regras de licença relacionadas à maternidade e à adoção.

O julgamento, porém, ainda não foi concluído. Até a suspensão da sessão, o placar estava em 4 votos a favor da equiparação. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. A análise deverá ser retomada na próxima semana.

Proposta prevê 120 dias de licença

Pelo entendimento apresentado por Moraes, mães genitoras e adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas hipóteses aplicáveis, sem diferenciação baseada no tipo de vínculo trabalhista ou funcional.

Na proposta em julgamento, o período deve ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Nos casos de internação da mãe ou do bebê, o marco para a contagem deve considerar a alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer por último.

Moraes cita igualdade entre filhos

Durante o voto, Alexandre de Moraes sustentou que não deve existir diferenciação no período da licença em razão de a maternidade decorrer de gestação ou adoção.

Segundo o ministro:

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos.”

Para o relator, a licença também está relacionada ao período destinado à formação e ao fortalecimento do vínculo entre mãe e filho.

Quatro ministros já votaram

Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela equiparação.

Com isso, o placar parcial chegou a 4 a 0 antes da suspensão do julgamento.

Como ainda faltam votos, a posição apresentada até agora não representa uma decisão definitiva do plenário do STF.

O que está sendo discutido

A ADI 7495 foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 e questiona dispositivos que estabelecem tratamentos diferentes de acordo com a origem da filiação ou com o regime jurídico da beneficiária.

Entre os pontos discutidos estão normas da Lei 8.112/1990, que rege servidores públicos federais, e da Lei Complementar 75/1993, relacionada ao Ministério Público da União.

A PGR argumenta que diferenças nos períodos de afastamento entre mães biológicas e adotantes e entre diferentes categorias profissionais violam princípios constitucionais de igualdade e proteção à família. Essa é a posição apresentada pelo órgão na ação.

Como funcionam os prazos citados no processo

Pela regra geral da CLT mencionada no julgamento, trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade.

Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser prorrogado por mais 60 dias.

A ação também questiona regras do serviço público federal que ainda estabelecem períodos diferentes para determinadas situações envolvendo adoção.

STF já possui precedente sobre mães adotantes

A discussão não começa agora.

Em julgamento anterior, o STF já estabeleceu que o prazo da licença-adotante não pode ser inferior ao concedido à licença-gestante, nem pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A Corte voltou a destacar esse entendimento em decisões posteriores envolvendo servidores públicos e famílias adotivas.

A ADI 7495 busca agora discutir a uniformização dessas regras em diferentes regimes jurídicos e categorias profissionais.

Decisão ainda depende da conclusão do julgamento

Apesar do placar de 4 a 0, ainda não há resultado definitivo.

O plenário precisa concluir a votação para que seja conhecida a decisão final, incluindo eventual formulação da tese que definirá exatamente o alcance da equiparação.

Até lá, é incorreto afirmar que o STF “já aprovou” ou “já determinou” definitivamente a licença de 120 dias para todas as mães adotantes em qualquer vínculo.

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