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TJMG: Desembargador muda decisão e restabelece condenação por estupro de menina de 12 anos

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O caso ganhou repercussão nacional após mudanças no entendimento judicial ao longo do processo.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do tribunal, revisou sua própria decisão anterior e manteve a pena de 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável. Além disso, determinou a prisão imediata do réu.

Na mesma decisão, foi anulada a sentença que havia absolvido a mãe da vítima. Ela também volta a ser considerada culpada por ter consentido com a situação, recebendo a mesma pena.

Caso gerou repercussão nacional

O processo provocou forte reação pública e atenção das autoridades judiciais. Diante da repercussão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a abertura de um procedimento para analisar a atuação do tribunal mineiro e do magistrado responsável.

A medida foi tomada após questionamentos sobre a decisão anterior que havia absolvido os acusados.

Nova decisão atendeu pedido do Ministério Público

De acordo com informações do TJMG, o desembargador analisou embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e reconsiderou pontos da decisão anterior. Com isso, negou os recursos apresentados pela defesa e restabeleceu a condenação no processo que tramita na comarca de Araguari, em Minas Gerais.

O tribunal informou que o conteúdo completo da decisão não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de justiça, já que envolve uma menor de idade.

Debate sobre tese usada na absolvição

O Ministério Público havia questionado a tese utilizada na decisão anterior, que considerava a existência de um suposto “núcleo familiar” para afastar a caracterização do crime.

Segundo o órgão, essa interpretação não se sustenta juridicamente. A legislação brasileira proíbe o casamento de menores de 16 anos, e o curto período de convivência entre os envolvidos — cerca de uma semana — não poderia ser considerado união estável.

Para a procuradoria, a situação se enquadra em um padrão conhecido como grooming, prática em que um adulto conquista gradualmente a confiança da criança e de pessoas próximas para obter vantagens ou exploração sexual.

Entendimento jurídico sobre o caso

Ainda conforme o Ministério Público, a forma como a adolescente se referia ao acusado — chamando-o de marido — não possui validade legal. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, crianças não têm maturidade suficiente para consentir ou compreender as implicações de um relacionamento dessa natureza.

Dessa forma, o entendimento reafirmado pela Justiça considera que houve estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal brasileiro e tratado com rigor pelo sistema judiciário.

Processo segue sob sigilo

Como o caso envolve uma menor, os detalhes do processo permanecem restritos. O TJMG reforçou que a divulgação de informações é limitada para preservar a identidade da vítima.

A decisão que restabelece a condenação marca uma nova etapa no caso e atende aos questionamentos levantados pelo Ministério Público e por órgãos de controle do Judiciário.

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