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Polêmica em Minas: Justiça absolve homem acusado de estupro de vulnerável e decisão gera revolta no país

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou forte repercussão em todo o país após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. O caso reacendeu debates jurídicos e sociais sobre a interpretação da lei brasileira em situações envolvendo menores de 14 anos.

O julgamento ocorreu na 9ª Câmara Criminal do tribunal mineiro. No voto que conduziu a decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que a relação entre o acusado e a adolescente apresentava características semelhantes a um relacionamento estável. Segundo o magistrado, havia conhecimento e aceitação por parte da família da menor, fator considerado relevante na análise do caso. A maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento, resultando na absolvição em segunda instância.

Pelo Código Penal brasileiro, qualquer ato sexual com menores de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Esse entendimento também foi consolidado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a vulnerabilidade é absoluta nessa faixa etária.

Apesar disso, decisões judiciais em situações consideradas excepcionais já ocorreram em diferentes partes do país. Em alguns julgamentos, tribunais entenderam que a aplicação literal da lei poderia gerar consequências consideradas injustas em contextos específicos.

Argumentos utilizados em decisões semelhantes

Nos casos analisados pela Justiça, magistrados costumam apontar fatores como a existência de relacionamento público, apoio familiar e até a formação de um núcleo familiar. Em determinadas situações, a presença de filhos também foi levada em consideração para fundamentar absolvições.

Um exemplo recente ocorreu em agosto de 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça analisou um processo envolvendo um jovem de 19 anos acusado de manter relação com uma adolescente de 13 anos no estado de Alagoas. A Corte entendeu que o relacionamento era conhecido pelas famílias e que havia estabilidade entre os dois. O fato de o casal ter tido um filho também influenciou na decisão, com base em princípios ligados à proteção da criança.

Outro episódio semelhante foi registrado em Santa Catarina, em 2024. Na ocasião, um homem de 20 anos foi absolvido após o tribunal considerar que o relacionamento com a jovem de 13 anos ocorria de forma contínua e com apoio familiar. A gravidez da adolescente também foi um elemento analisado pelos ministros durante o julgamento.

Há ainda um caso envolvendo Minas Gerais julgado no mesmo tribunal em maio de 2024. Nesse processo, um homem de 23 anos também foi absolvido após os ministros avaliarem que a diferença de idade entre ele e a adolescente de 13 anos não era tão significativa quanto em casos que originaram precedentes mais rigorosos.

Debate jurídico e social

Especialistas apontam que decisões desse tipo costumam gerar intenso debate porque parecem contrariar o entendimento consolidado da legislação. O Código Penal estabelece que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir em relações sexuais, justamente para garantir proteção integral a crianças e adolescentes.

Por outro lado, alguns magistrados defendem que o Judiciário deve avaliar o contexto específico de cada situação, sobretudo quando há formação de família, dependência emocional ou filhos envolvidos.

A recente decisão em Minas Gerais rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e entre juristas, dividindo opiniões sobre os limites da interpretação judicial e a aplicação da lei.

Enquanto parte da população critica a absolvição e cobra maior rigor na proteção de menores, outros defendem que o Judiciário precisa considerar as particularidades de cada caso.

O tema deve continuar gerando discussões no meio jurídico e pode voltar a ser analisado por tribunais superiores caso haja novos recursos ou revisões do entendimento aplicado atualmente.

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