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Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil começa a valer e beneficia milhões de brasileiros

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e amplia de forma significativa a faixa de isenção para trabalhadores brasileiros. Com o novo modelo, ficam totalmente isentas do IR as pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil por mês, medida que deve alcançar cerca de 15 milhões de contribuintes em todo o país.

A mudança representa uma das maiores reformulações recentes na tributação da renda no Brasil e já começa a impactar diretamente o desconto do imposto na folha de pagamento. Ao mesmo tempo, a nova regra cria mecanismos para compensar a perda de arrecadação, aumentando a tributação sobre contribuintes de alta renda e sobre dividendos elevados.

Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda

Com a nova legislação, a faixa de isenção mensal foi ampliada:

  • Renda de até R$ 5.000 por mês: isenção total do Imposto de Renda.

Antes da mudança, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036. Segundo o governo federal, a ampliação da faixa gera uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

Na prática, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.

Desconto parcial para salários de até R$ 7.350

Além da isenção total, a reforma criou uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês: desconto parcial e progressivo no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.

Esse modelo evita o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais resultam em aumentos desproporcionais no imposto devido.

Exemplos de impacto no bolso

  • Salário de R$ 5.500: redução aproximada de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia estimada de R$ 1.470 ao ano;
  • Salário de R$ 7.000: redução em torno de R$ 600 por ano.

Os valores exatos variam conforme outras rendas e deduções declaradas pelo contribuinte.

Mudança já aparece no desconto em folha

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já percebe a diferença no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro, com redução ou eliminação da retenção do IR na fonte.

Apesar disso, é importante destacar que a Declaração do Imposto de Renda de 2026 não será afetada pela nova regra, pois ela se refere ao ano-base 2025. As mudanças passam a refletir de forma definitiva apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.

Imposto mínimo para contribuintes de alta renda

Para compensar a ampliação da isenção, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a quem tem rendimentos elevados:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês): passa a se enquadrar na regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

De acordo com o governo, cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados por essa medida.

O que entra no cálculo do imposto mínimo

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Os salários acima de R$ 50 mil mensais entram no cálculo, mas o imposto já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, é considerado como abatimento.

Rendimentos que ficam fora

Não entram no cálculo do imposto mínimo:

  • Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa);
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.

A apuração do imposto mínimo será feita apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a volta da tributação sobre dividendos:

  • Alíquota de 10% na fonte;
  • Incidência apenas sobre valores que superarem R$ 50 mil por mês;
  • Considera o valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebem altos volumes de dividendos, historicamente isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos referentes a lucros apurados até 2025, caso a distribuição não tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro daquele ano.

O que muda a partir de agora

  • Isenção total do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual para rendas de até R$ 7.350;
  • Manutenção da tabela atual para salários acima desse valor;
  • Imposto mínimo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil;
  • Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A reforma do Imposto de Renda altera de forma profunda a tributação da renda no país. Os efeitos iniciais já são sentidos no salário, enquanto o impacto completo será percebido nas declarações de Imposto de Renda a partir de 2027.

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