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Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), pela cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). As decisões foram oficializadas em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados e têm como base dispositivos constitucionais que tratam da perda de mandato parlamentar.

Os atos foram assinados pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos integrantes da Mesa Diretora: os vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além dos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Cassação de Eduardo Bolsonaro

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu em razão do excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara. A Constituição Federal prevê a cassação do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer a, no mínimo, um terço das sessões do plenário sem justificativa válida.

O deputado deixou o Brasil em março e se estabeleceu nos Estados Unidos, solicitando licença temporária do mandato. O afastamento, no entanto, terminou em 21 de julho, e Eduardo Bolsonaro não retornou ao país nem retomou suas atividades parlamentares, passando a acumular faltas não justificadas.

Em setembro, o presidente da Câmara negou a indicação do parlamentar para exercer a liderança da minoria, sob o argumento de que não há possibilidade de exercício regular do mandato por quem permanece fora do território nacional. Além disso, Eduardo Bolsonaro é réu em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

Situação de Alexandre Ramagem

A cassação de Alexandre Ramagem ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a perda do mandato em decorrência de condenação criminal. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

Desde setembro, o parlamentar vinha apresentando atestados médicos para justificar suas ausências na Câmara. Posteriormente, foi constatado que Ramagem havia deixado o país e se encontra nos Estados Unidos, mais especificamente em Miami. A Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre a saída do deputado do território nacional nem autorizou qualquer missão oficial no exterior.

Reações políticas

A decisão da Mesa Diretora gerou repercussão imediata entre líderes partidários. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), classificou a cassação como grave e criticou o fato de a medida não ter sido submetida à votação do plenário.

Em manifestação nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a decisão representa um esvaziamento da soberania do Parlamento e avaliou que a Mesa Diretora atuou de forma política ao declarar a perda dos mandatos. Segundo ele, a cassação sem deliberação dos deputados abre precedentes preocupantes para o funcionamento do Legislativo.

Por outro lado, o líder da federação formada por PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão e afirmou que a medida encerra o que chamou de “bancada dos foragidos”. Para o parlamentar, os dois casos reforçam que o mandato deve ser exercido dentro dos limites da Constituição e da legalidade.

Lindbergh destacou ainda que a perda dos mandatos possui caráter objetivo, previsto no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não dependendo de julgamento político do plenário. Segundo ele, à Mesa Diretora caberia apenas declarar a vacância, sob pena de violação à separação dos Poderes.

Aspectos constitucionais

De acordo com a Constituição Federal, a cassação do mandato parlamentar pode ocorrer tanto por condenação criminal com sentença transitada em julgado quanto por ausência reiterada às sessões legislativas. Nos dois casos, a Mesa Diretora tem competência para declarar a perda do mandato quando configuradas as hipóteses legais.

Especialistas avaliam que as decisões reforçam o entendimento de que o mandato parlamentar não constitui instrumento de proteção contra a Justiça nem pode ser utilizado como justificativa para o abandono das funções públicas. A cassação de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem marca um novo capítulo no cenário político nacional e deve continuar gerando debates no Congresso e fora dele.

A expectativa é de que os suplentes dos dois parlamentares sejam convocados para assumir as vagas na Câmara dos Deputados nos próximos dias, conforme determina o regimento interno da Casa.

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