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Trabalhador submetido a jornada exaustiva será indenizado

Um trabalhador de Londrina (PR) que enfrentava jornadas de até 17 horas por dia entre abril de 2022 e janeiro de 2023 será indenizado por danos morais. Ele começava o expediente às 5h e só encerrava por volta das 22h, com apenas 30 minutos de intervalo. A Justiça do Trabalho considerou essa jornada abusiva e prejudicial à saúde do empregado.

A decisão, da 3ª Vara do Trabalho da cidade, condenou as empresas HOK Transportes e Oesa Comércio e Representações ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das horas extras e valores reflexos, como férias, 13º, FGTS e repouso semanal remunerado.

A Justiça também reconheceu que havia um banco de horas irregular e que o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas não era respeitado. O juiz entendeu que as duas empresas atuavam em conjunto, configurando grupo econômico, e por isso ambas foram responsabilizadas solidariamente.

Outros pedidos feitos pelo trabalhador, como adicional de insalubridade, auxílio combustível e indenização por assédio moral, foram negados por falta de provas.

O trabalhador teve direito à Justiça gratuita, e as empresas foram condenadas a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O caso está registrado no processo nº 0000300-27.2025.5.09.0513, que tramita na Justiça do Trabalho de Londrina.

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