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Técnica de enfermagem agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS receberá indenização

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma técnica de enfermagem que foi agredida por pacientes no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A profissional alegou ter trabalhado em um ambiente inseguro, sem proteção adequada e sujeita a agressões físicas e verbais de pacientes psiquiátricos.

Segundo o processo, nos momentos de surto, era necessário acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar, já que a unidade não contava com profissionais de segurança.

Em primeira instância, o pedido da trabalhadora havia sido negado. No entanto, ao recorrer, ela apresentou vídeos que mostravam cenas de descontrole dentro da unidade — em um deles, um paciente aparece arremessando cadeiras e arrancando cartazes do mural; em outro, a cozinha do CAPS aparece revirada, com alimentos e líquidos espalhados pelo chão.

Para o desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, relator do caso na Oitava Turma do TRT-MG, as imagens comprovam que a instituição mantinha um ambiente de trabalho inseguro e inadequado, sem estrutura para lidar com as crises dos pacientes.

“Os registros ilustram comportamentos compatíveis com o quadro clínico dos pacientes e demonstram a necessidade de métodos e serviços próprios de segurança, voltados também à proteção dos profissionais”, destacou o magistrado.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que era comum chamar a Guarda ou a PM para conter os pacientes em surto, o que reforçou a tese de falta de segurança.

O relator concluiu que a omissão da empregadora causou angústia e aflição à profissional, que trabalhava exposta a riscos constantes, sem suporte adequado. No entanto, ele observou que não há provas de agressão física direta, o que foi considerado para fixar o valor da indenização em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no Código Civil.

O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista.

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