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STJ não vê estupro em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por uma estreita margem de três votos a dois, que não houve estupro de vulnerável no caso envolvendo uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos. O relacionamento entre os dois incluiu uma coabitação temporária, seguida de separação. O julgamento ocorreu na 5ª Turma da Corte na terça-feira (12).

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com indivíduo menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou de seu histórico sexual. A penalidade prevista é de 8 a 15 anos de detenção em regime fechado. O STJ tem seguido estritamente as disposições legais em suas decisões, embora haja algumas exceções. Ministros não consideram crime em situações em que a condenação do acusado não trará benefícios à sociedade.

O caso em questão, julgado na terça-feira pelo STJ, teve origem em Minas Gerais. O homem costumava buscar a adolescente na escola, e ela chegou a faltar às aulas para encontrar-se com ele. Os encontros culminaram na gravidez, levando-os a morar juntos.

Apesar de ter sido condenado em primeira instância a uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão, o homem acabou sendo absolvido pela segunda instância do Tribunal de Justiça estadual. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ para pedir o restabelecimento da condenação. O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, expressou concordância com a visão de que pessoas com menos de 14 anos não deveriam se envolver em relacionamentos amorosos. No entanto, ele ressaltou que daria prioridade ao fato de que o casal teve um filho. O ministro destacou ainda que o Estatuto da Primeira Infância estabelece o bem-estar da criança gerada como uma prioridade absoluta. Sua posição foi acompanhada por outros dois membros do colegiado, ambos do sexo masculino: Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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