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STF suspende concurso da PM de Minas que limitava vagas para mulheres a 10%
O Supremo Tribunal Federalv (STF) emitiu uma decisão impactante suspendendo o concurso público da Polícia Militar de Minas, programado para 10 de março deste ano. O certame estava sob críticas por limitar a 10% o número de vagas disponíveis para mulheres.
A medida foi tomada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que considerou a restrição uma “afronta aos princípios constitucionais de isonomia e igualdade”. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do caso ou até a divulgação de um novo edital que garanta às candidatas o direito de concorrer ao número total de vagas, estabelecido em 2.901.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou o pedido que levou à suspensão, argumentando a ausência de respaldo constitucional para a imposição de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos. Segundo a decisão, a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas vai contra a constituição, reforçando a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional.
Nunes Marques enfatizou que garantir às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas não interfere na disputa, e cabe ao certame, seguindo as regras constitucionais e legais pertinentes, realizar a seleção dos mais aptos, independentemente do sexo.
A decisão também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que limitavam em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar será submetida a referendo do Plenário, dando destaque à importância da igualdade de gênero no acesso a cargos militares no estado.
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