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Regulamentação das redes sociais: CGI.br apresenta texto com propostas
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, nesta quinta-feira (14), o texto final com os dez princípios que devem orientar a regulação das plataformas de redes sociais no país. O documento foi elaborado a partir de uma proposta preliminar submetida a consulta pública entre maio e junho, que recebeu cerca de 300 contribuições de representantes da academia, do governo, do setor empresarial e do terceiro setor.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o debate sobre regulação é um dos mais urgentes e complexos da atualidade. “O CGI.br tem a responsabilidade de contribuir com uma visão equilibrada, fruto do nosso modelo multissetorial. Esses princípios buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais e promova um ambiente digital mais transparente e seguro, sem sufocar a inovação”, afirmou.
A expectativa é que os princípios sirvam como guia para legisladores e para a sociedade, fornecendo bases técnicas e diversas perspectivas para reduzir os impactos negativos do uso das redes sociais. O coordenador do grupo de trabalho responsável pelo texto, Henrique Faulhaber, destacou que o documento será referência para a formulação de diretrizes futuras: “Nosso objetivo é propor soluções equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da internet e ao interesse público”.
Os dez princípios para a regulação de redes sociais definidos pelo CGI.br:
- Estado Democrático de Direito e soberania nacional – As plataformas devem respeitar a Constituição, a legislação brasileira e a diversidade cultural, garantindo a proteção da democracia e o desenvolvimento socioeconômico do país.
- Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade – A regulação deve proteger a dignidade humana, combater discursos de ódio e assegurar a liberdade de expressão, privacidade e direitos das crianças e adolescentes.
- Autodeterminação informacional – Os usuários devem poder decidir como seus dados são coletados, usados e compartilhados, especialmente em processos de perfilização e recomendação de conteúdos.
- Integridade da informação – É necessário garantir conteúdos precisos e confiáveis, promover informações de interesse público e combater fraudes e desinformação.
- Inovação e desenvolvimento socioeconômico – O marco regulatório deve estimular a economia digital, a criação de empregos dignos e a inovação tecnológica, promovendo inclusão e sustentabilidade.
- Transparência e prestação de contas – As plataformas devem ser claras sobre moderação, algoritmos e políticas de monetização, além de permitir verificações independentes e abertura de dados relevantes.
- Interoperabilidade e portabilidade – Usuários devem ter o direito de transferir seus dados entre serviços e utilizar diferentes plataformas de forma integrada, com base em padrões abertos.
- Prevenção e responsabilidade – Empresas devem adotar medidas para reduzir riscos sistêmicos e responder pelos danos causados pelo funcionamento de seus serviços.
- Proporcionalidade regulatória – A regulação deve considerar o porte, impacto e atividade de cada plataforma, adotando obrigações diferenciadas e revisadas periodicamente
- Governança multissetorial – O ambiente regulatório deve contar com instituições públicas e entidades independentes, garantindo participação plural e defesa do interesse público.
Com o documento, o CGI.br pretende contribuir para a construção de um marco regulatório que concilie proteção de direitos, segurança digital e incentivo à inovação no Brasil.