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Receita adia início da autorregularização de dívidas
A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (05/01) o início da
adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização
incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (02), mas
por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser
disponibilizado na data prevista.
O programa permite que os contribuintes admitam a existência de
débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais
ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e
de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado
pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão
não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a
autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O
período de adesão vai até 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das
multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como
entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à
autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual
de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o
órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da
dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser
autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União,
quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o
débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução
normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na
renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo
devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o
Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem
ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre
30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão
incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas
do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas
empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a
Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos
em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada.
Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do
governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença
definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros
também não será computada na base de cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social
(PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa.
Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três
parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de
pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído
da autorregularização.
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