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O Prefeito de Itabira perdeu mais uma disputa contra os Vereadores

A justiça mandou que ele faça a publicação das leis na devida forma aprovada pela Câmara Municipal de Itabira.

Em uma decisão em 09/04, a Justiça determinou que o Prefeito de Itabira, Heraldo Noronha, deve proceder com a publicação das leis aprovadas pela Câmara Municipal. O embate judicial, resultado do processo Civil 5002885-442024.8.13.0317, teve origem na recusa do Prefeito em publicar dois importantes Projetos de Lei: o n° 110/2023 (lei 5.505/2024) e o n° 132/2023 (Lei 5.504/2024).

As leis em questão foram promulgadas pelos Vereadores em 19 de março de 2024 e visavam, entre outras medidas, vetar a criação de três novas Secretarias propostas pelo Prefeito. A recusa deste em cumprir a tramitação legislativa estabelecida gerou um impasse entre os poderes Executivo e Legislativo.

Diante da controvérsia, a Câmara Municipal tomou medidas legais, requerendo à Justiça que determinasse a publicação das leis conforme aprovadas, além da suspensão da publicação da Lei 5.504/2024, que foi realizada unilateralmente pelo Prefeito em 04 de abril de 2024.

A decisão judicial favorável à Câmara impõe ao Prefeito a obrigação de publicar as leis no Diário Oficial em até 03 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite máximo de R$10.000,00 em caso de descumprimento.

Essa reviravolta no embate político local representa uma vitória para a Câmara Municipal e seus membros, enquanto o Prefeito enfrenta mais um revés em sua gestão. O desfecho desse episódio reforça a importância do cumprimento das normas legislativas e do respeito às decisões judiciais para a manutenção do estado de direito e da democracia.

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