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Mulher é estuprada enquanto voltava de festa, e motorista de app é preso em MG


Um motorista de aplicativo de 23 anos foi detido sob suspeita de ter cometido estupro contra uma passageira de 28 anos, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Devido ao estado de embriaguez da vítima no momento do crime, que a deixava vulnerável, o caso foi registrado como estupro de vulnerável.

Conforme o relato da vítima à Polícia Militar (PM), após participar de uma festa e consumir bebidas alcoólicas na sexta-feira (5 de abril), ela solicitou uma corrida de aplicativo para retornar para casa.

Segundo consta na ocorrência, durante o percurso, o motorista teria alterado a rota e levado a passageira até sua própria residência, onde ocorreu o crime. A vítima procurou a PM no sábado (6 de abril) após perceber, ao tomar banho, que havia sido agredida sexualmente.

Utilizando o histórico da corrida registrado no celular, os policiais conseguiram localizar o suspeito. O motorista admitiu ter mantido relações sexuais com a mulher, alegando que estas ocorreram com seu consentimento.

Dado o fato de a vítima estar embriagada, o que a impedia de resistir, o caso foi classificado como estupro de vulnerável. O suspeito foi detido em flagrante, e a vítima foi encaminhada ao hospital para a realização de exames. A investigação do caso está a cargo da Polícia Civil.

A advogada criminalista Mariana Migliorini esclarece que a diferença entre estupro e estupro de vulnerável reside no estado da vítima. Se ela estiver impossibilitada de resistir devido a alguma condição permanente ou temporária, como inconsciência ou fragilidade causada pelo consumo de álcool ou drogas, o crime é configurado como estupro de vulnerável.

O estupro, por sua vez, é caracterizado pelo constrangimento à vítima por meio de violência ou grave ameaça para a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos, de acordo com o artigo 213 do Código Penal. A pena para este crime varia de 6 a 10 anos.

Se o estupro resultar em lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada para 8 a 12 anos. No caso de morte da vítima em decorrência do estupro, a pena pode chegar a 12 a 30 anos de prisão.

Migliorini ressalta que, no estupro, a vítima é capaz de resistir, ao contrário do estupro de vulnerável. Enquanto no primeiro a violência é cometida contra uma pessoa plenamente consciente e capaz de resistir, no segundo há a percepção de vulnerabilidades que tornam a vítima indefesa.

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