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Mudanças na base do ITBI estimulam regularização e aquecimento do setor imobiliário em Itabira

A Lei nº 5.451 altera o Código Tributário e estabelece o valor do imóvel declarado pelo contribuinte como base de cálculo para o imposto de transferência

Foi publicada na última segunda-feira (28), no Diário Oficial do Município, a Lei 5.421/23, que estabelece novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Itabira. Na prática, a legislação estipula que a base de cálculo para o tributo passa a ser o valor do imóvel estipulado pelo vendedor e não mais a avaliação feita pela Prefeitura. A nova prática acompanha entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e visa estimular a regularização e aquecer o setor imobiliário no município.

A lei sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage foi apresentada na Câmara pelos vereadores Rodrigo Alexandre Silva “Diguerê” e Bernardo Rosa. Com a alteração, o valor do ITBI deixa de ser vinculado à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Ainda segundo a nova legislação, o valor declarado pelo contribuinte pode ser questionado pela Secretaria Municipal de Fazenda em casos de clara discrepância com o valor de mercado do imóvel, quando a declaração apresentar inexatidão, erros, omissão ou falsidade, ou quando o contribuinte ou o responsável deixar de prestar informação ou de atender aos pedidos de esclarecimentos formulados pela autoridade administrativa.

Em casos de contestação sobre os valores, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) pode instaurar um procedimento próprio de arbitramento da base de cálculo. Dessa forma, o contribuinte até poderá fazer o recolhimento provisório do ITBI e lavrar a escritura do imóvel, mas estará ciente da possibilidade de complementação futura do imposto e demais tributos incidentes, inclusive emolumentos cartorários e demais recolhimentos previstos em Lei.

O secretário municipal da Fazenda, Hugo Henrique Gomes, avalia que a nova lei visa desburocratizar a regularização dos imóveis comercializados em Itabira e vai contribuir de forma significativa para otimização e agilidade nos processos. “É um benefício muito grande para o contribuinte porque desde já se consegue transmitir a propriedade e pagar aquele imposto com base no valor do imóvel declarado, que há presunção de veracidade. Isso tende a agilizar os processos de transferência, tende a aquecer o mercado com a formalização do negócio. Todo o processo fica mais rápido”, afirma o secretário.

Fonte: ASCON/PMI

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