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‘Influencer’ é presa com mais de R$ 300 mil em roupas no aeroporto de Confins
Influenciadora e empresária é detida com mais de R$ 300 mil em vestuário ao desembarcar no aeroporto de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, na manhã desta sexta-feira (12 de abril). De acordo com a Receita Federal (RF), as roupas apreendidas estavam destinadas a uma atividade comercial ilegal em Montes Claros, no Norte de Minas.
A mulher foi capturada durante uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Militar (PMMG), que foi realizada em uma loja de Montes Claros e no terminal aeroportuário. As investigações se iniciaram após a Receita detectar que a suposta influenciadora realizava frequentes viagens ao exterior, geralmente acompanhada por terceiros, transportando consigo roupas, principalmente infantis, além de bolsas e outros acessórios.
Segundo as averiguações, a mulher simulava que os artigos eram para uso pessoal dela e dos acompanhantes, dentro das cotas permitidas para compras desse tipo por pessoas físicas, a fim de obter isenção de impostos. No entanto, as mercadorias eram ilegalmente comercializadas, sendo anunciadas em redes sociais, em um site e em uma loja física. A Receita afirmou que se tratam de produtos de luxo, aparentemente autênticos, mas comercializados sem autorização dos detentores das marcas. Além das questões fiscais irregulares, outros empresários locais também estavam sendo prejudicados pelo comércio ilegal.
Durante a operação, uma quantidade significativa de vestuário foi apreendida, tanto na loja física em Montes Claros quanto com os passageiros no aeroporto de Confins. Estima-se que o valor total da carga apreendida ultrapasse os R$ 300 mil.
De acordo com a Receita, após a conclusão do processo fiscal e a constatação da irregularidade, a mulher perderá os produtos apreendidos. Além disso, uma representação fiscal com fins penais deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal, devido às suspeitas de crime de descaminho, caracterizado pela importação de produtos sem o pagamento dos tributos devidos.
Como funcionam as cotas para compras no exterior?
Os brasileiros que viajam para o exterior têm direito a uma isenção de tributos sobre as compras realizadas fora do país. No entanto, existem limites e regulamentações para o exercício desse direito. São considerados como bagagem itens novos ou usados destinados ao uso pessoal ou consumo durante a viagem, desde que compatíveis com as circunstâncias da mesma.
Também estão incluídos nesse conceito outros bens, inclusive presentes, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, pela sua natureza, quantidade e variedade, não sugiram fins comerciais ou industriais.
A bagagem acompanhada refere-se aos bens que o viajante carrega consigo, no mesmo meio de transporte em que está viajando. Nesse caso, o passageiro pode trazer consigo do exterior mercadorias que, no total, não ultrapassem o valor de U$1.000,00. Se esse valor for ultrapassado e houver uma declaração regular, o viajante deverá pagar 50% de tributos sobre o valor total que exceder esse limite.
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