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Homem que estuprava filha de 3 anos e enteada é preso em MG
Um indivíduo de 49 anos foi detido sob suspeita de ter cometido estupro contra a própria filha, de apenas 3 anos, e a enteada, de 12 anos, em Brasilândia de Minas, na região Noroeste, nesta quarta-feira (10 de abril). Os atos criminosos foram desvendados pela mãe das vítimas, que notou mudanças no comportamento das meninas, incluindo queixas de dores. A descoberta dos crimes desencadeou uma investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Nova Serrana.
Segundo informações da Polícia Civil, a mãe das crianças denunciou seu ex-parceiro após perceber sinais de automutilação por parte da adolescente e encontrar relatos escritos sobre os abusos sexuais cometidos pelo padrasto.
Após tomar conhecimento dos delitos, a mulher encerrou o relacionamento com o suspeito, porém ele continuava a visitar a filha do casal, de apenas 3 anos, nos finais de semana. Em uma dessas ocasiões, ao retornar de uma visita, a criança relatou sentir dores nas partes íntimas.
As investigações conduzidas apontaram indícios substanciais de autoria e materialidade. Em decorrência disso, a Polícia Civil solicitou mandados de busca e apreensão, bem como a prisão temporária do suspeito, os quais foram deferidos pelo judiciário.
Detenção
Informações fornecidas anonimamente levaram os agentes policiais ao esconderijo do indivíduo foragido. “Após os procedimentos legais, o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional. Ao término do inquérito, ele será acusado pelo crime de estupro de vulnerável”, declarou o delegado responsável pelas investigações, Wagner Lino.
Distinção entre estupro e estupro de vulnerável
O estupro é o primeiro delito listado entre os crimes contra a liberdade sexual. Conforme o artigo 213 do Código Penal, configura-se estupro quando alguém é compelido, mediante violência ou ameaça grave, a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A penalidade para esse crime varia de 6 a 10 anos de prisão.
Se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou se a vítima estiver na faixa etária entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos. No caso de morte da vítima decorrente do estupro, a penalidade pode chegar a 12 a 30 anos de prisão. Mariana Migliorini, advogada criminalista, esclarece que, no estupro, a vítima é capaz de resistir, ao contrário do estupro de vulnerável. “O estupro, sem o acréscimo de pena, é cometido contra um indivíduo maior de idade, capaz e consciente; a pessoa estuprada tem a capacidade de resistir à violência ou à ameaça grave. Já no caso do estupro de vulnerável, observam-se condições percebidas como vulnerabilidades”, detalha.
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