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Após 21 anos, júri de Itabira absolve homem que atirou em amigo após discussão por três cervejas
Duas décadas após uma tentativa de homicídio, o Tribunal do Júri da Comarca de Itabira absolveu, na última terça-feira (4), um homem acusado de atirar contra seu amigo de infância durante uma festa na antiga casa de shows MR Tendas, em 27 de setembro de 2004. O crime teria sido motivado por um desentendimento sobre o pagamento de três cervejas.
O julgamento, presidido pelo juiz João Fábio Bomfim Machado de Siqueira, ocorreu na 2ª Vara Criminal do Fórum Desembargador Drumond. Segundo a denúncia, o acusado e a vítima participavam do evento quando o homem encontrou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do colega. Ao devolver o documento, teria exigido o pagamento de três cervejas, mas a vítima se recusou, dando início a uma discussão.
Após o desentendimento, o acusado teria deixado a festa dizendo que “acertaria as contas”. Ele foi até a Praça Acrísio Alvarenga, conhecida como Praça Redonda, onde buscou uma arma. Ao retornar, disparou quatro vezes contra o colega, atingindo suas pernas.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio motivada por discussão banal. Já a defesa, representada pelo advogado João Paulo de Souza Júnior, apresentou uma tese de clemência, argumentando que o crime ocorreu há mais de 20 anos e que o réu, hoje pai de filhos menores e sem antecedentes recentes, já se encontra ressocializado.
“Não fazia sentido mandá-lo de volta ao sistema prisional para tentar ressocializá-lo, sendo que há duas décadas ele já está ressocializado”, afirmou o advogado.
Os jurados reconheceram a existência do crime, mas optaram por absolver o homem por clemência, acolhendo o pedido da defesa. Com a decisão, o acusado foi definitivamente liberado de todas as acusações.