Vale pode ser multada em R$ 7,1 milhões por poluição causada em Itabira

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) de Itabira deve avaliar nesta sexta-feira (17) o recurso especial da Vale contra a multa aplicada à mineradora por poluição atmosférica durante uma nuvem de poeira em 10 de agosto de 2024. Inicialmente fixada em R$ 6,8 milhões, a penalidade já foi atualizada para R$ 7,1 milhões.

O julgamento, previsto para setembro, havia sido adiado porque a decisão administrativa de primeira instância não havia sido formalmente encaminhada ao conselho. Segundo Elaine Mendes, presidente do Codema e secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, a ausência do documento poderia comprometer a validade da análise.

Excesso de partículas no ar

Dados das estações de monitoramento da qualidade do ar registraram níveis de Partículas Totais em Suspensão (PTS) três vezes acima do limite permitido em Itabira naquele dia. A estação da Chacrinha, por exemplo, apontou índices de 205 µg/m³ às 11h30, 319 µg/m³ às 12h30 e 673 µg/m³ às 13h30, acima do limite municipal de 150 µg/m³. A média acumulada nas 24 horas chegou a 162,9 µg/m³.

Outras três estações, localizadas na Escola Trajano Procópio de Alvarenga Silva Monteiro e nos bairros Areão e Fênix, não ultrapassaram a média diária, mas registraram picos acima do permitido.

Defesa da Vale

A Vale argumenta que não houve comprovação de dano ambiental, destacando que os registros do dia estavam abaixo do limite de 240 µg/m³ estabelecido pela Resolução nº 506/2024 do Conama. A empresa também contesta as agravantes da multa, como reincidência e risco à saúde, e afirma que suas medidas de controle ambiental são eficazes. A mineradora pede a anulação do auto de infração ou a redução do valor da multa.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) ressalta, ainda, a possibilidade de converter a multa em serviços de preservação e recuperação ambiental, conforme o artigo 66 do Decreto Municipal nº 3.202/2020.

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