O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta
quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens
em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos,
desde que as partes optem em consenso por outro regime e
registrem em cartório.
O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na
partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi
realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo
validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas
demais instâncias.
A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil,
dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para
quem tem mais de 70 anos.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70
anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do
Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de
vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo,
Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os
casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte este ano, já que
o ano judiciário 2024 foi aberto no início da tarde de hoje em
cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades,
como os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso
Nacional, Rodrigo Pacheco.
Revisão da vida toda
O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quintafeira, ficou para a próxima semana.
Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria
Corte, que, em 2022,reconheceu a revisão da vida toda e permitiu
que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo
do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da
vida.