Mulher é condenada por ameaças enviadas via WhatsApp

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à dentista que sofreu ameaças pelo aplicativo WhatsApp. A decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi mantida pelo tribunal.

Segundo os autos, as mensagens enviadas em setembro de 2021 continham ameaças explícitas, incluindo referências a dados pessoais da profissional, como a igreja que frequentava e seu endereço, além de avisos de que “enviaria pessoas” ao consultório. As mensagens também cobravam que a dentista apagasse conteúdos publicados no Instagram.

A vítima alegou que a agressora agia a mando da esposa de seu ex-empregador, prejudicando sua atuação profissional ao gerar medo de trabalhar. Contudo, a magistrada não acolheu o pedido de condenação em relação à suposta mandante por falta de provas.

Em defesa, a mulher argumentou que a troca de mensagens não passou de mero aborrecimento e que durou poucos minutos, não configurando perseguição. O argumento, porém, foi rejeitado em primeira instância e mantido pelo TJMG.

O relator do processo, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, destacou que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras e intimidadoras configura ato ilícito indenizável, mesmo que a vítima tenha bloqueado o número, já que a agressora voltou a contatar a dentista por outro número.

O julgamento contou com a concordância dos desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.

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