O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá recorrer da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em um caso ocorrido no Triângulo Mineiro. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23), e detalhes sobre o recurso devem ser apresentados em coletiva marcada para terça-feira (24), respeitando o segredo de Justiça.
A absolvição foi determinada por maioria de votos na 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dois desembargadores entenderam que havia entre o réu e a criança uma relação descrita como “análoga ao matrimônio” e um suposto vínculo afetivo consentido, com autorização da mãe da menor, que também foi absolvida. Uma desembargadora divergiu do entendimento e votou pela manutenção da condenação.
Histórico do caso
Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia contra o homem, apontando prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menor de idade. A mãe da criança também foi denunciada por envolvimento no caso.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu, e o processo foi levado à segunda instância, onde ocorreu a reversão da sentença.
O homem foi preso em flagrante em abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima. Segundo registros da ocorrência, ambos faziam uso de entorpecentes no momento da abordagem. Na delegacia, o acusado admitiu manter relações com a adolescente, enquanto a mãe declarou ter autorizado o relacionamento.
De acordo com informações processuais, o réu possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas.
Repercussão nacional
A decisão gerou forte repercussão política e institucional. Parlamentares criticaram o entendimento adotado no julgamento e anunciaram medidas junto a órgãos de controle.
A deputada federal Duda Salabert informou que pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que houve relativização do crime de estupro de vulnerável.
Já a deputada Erika Hilton anunciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres divulgaram nota conjunta reforçando que a proteção integral à infância é garantida pela Constituição e deve ser assegurada pelas instituições do Estado.
O caso reacende o debate jurídico e social sobre os limites da interpretação judicial em crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos.