Um médico clínico-geral, de 50 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (18), em Itabira, durante o cumprimento de um mandado expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Ipatinga.
A prisão ocorreu por volta das 18h45.
Segundo as informações disponíveis sobre a ordem judicial, trata-se de mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, quando não cabem mais recursos contra a condenação naquela ação.
O documento determinava o recolhimento do condenado a uma unidade prisional.
Condenação está relacionada a associação criminosa
Conforme as informações referentes ao mandado, a condenação está relacionada ao artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa.
O médico teria mais de dois anos de pena ainda a cumprir, em regime semiaberto.
A ordem de prisão foi expedida em 10 de setembro de 2026, pela Justiça da Comarca de Ipatinga, com validade informada até 26 de abril de 2037.
Por se tratar de cumprimento de uma condenação definitiva, a prisão não corresponde, segundo os dados apresentados, a uma nova acusação relacionada ao trabalho do médico em Itabira.
Secretaria de Saúde esclarece local da prisão
Após informações sobre a ocorrência circularem, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabira divulgou uma nota neste sábado (19) esclarecendo que a prisão não aconteceu dentro do Pronto-Socorro Municipal de Itabira.
A pasta informou que tomou conhecimento da ocorrência e ressaltou que as circunstâncias do cumprimento do mandado são de responsabilidade das autoridades competentes.
O esclarecimento busca diferenciar a ocorrência criminal do funcionamento da unidade municipal de saúde.
A Secretaria também afirmou que mantém compromisso com a correta prestação de informações relacionadas à rede pública municipal.
Médico foi encaminhado à Polícia Civil
Após o cumprimento do mandado, o médico foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde seriam realizados os procedimentos necessários relacionados à ordem judicial.
Posteriormente, conforme as informações disponíveis, ele deveria ser encaminhado a uma unidade prisional para o cumprimento da decisão, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
O material fornecido não informa em qual unidade prisional o condenado seria recolhido.
Também não foram apresentados detalhes sobre o processo criminal que resultou na condenação, além do enquadramento no artigo 288 do Código Penal e das informações constantes do mandado.
O que diz a Secretaria Municipal de Saúde
Em nota divulgada neste sábado, a Secretaria de Saúde reforçou três pontos principais:
- a prisão ocorreu na sexta-feira (18);
- o fato não aconteceu nas dependências do Pronto-Socorro Municipal;
- a apuração e o cumprimento da decisão judicial competem às autoridades responsáveis.
A nota foi emitida após a circulação de informações associando a ocorrência ao serviço municipal de saúde.