Justiça de MG autoriza prisão de Janones se ele descumprir medidas protetivas

A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão do deputado federal André Janones caso o parlamentar descumpra as medidas protetivas estipuladas em ação movida pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes. A ex-companheira de Janones denunciou ser vítima de ameaças e chantagens por parte do político, que teria enviado foto íntima de Leandra a um secretário municipal.

Caso Janones descumpra alguma das determinações, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende decidiu que está “autorizada a requisição de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição”. “Igualmente deverá o ofendido ser cientificado de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, autorizando sua prisão em flagrante.”

A denúncia apresentada pela prefeita se enquadra na Lei Maria da Penha como vi0lência doméstica. Janones foi notificado em janeiro sobre as medidas protetivas e a possibilidade de prisão. O caso foi revelado pela coluna Paulo Cappelli na última quinta-feira (10/4).

O deputado está proibido de entrar em contato com Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio e de se aproximar dela a uma distância inferior a 300 metros. Janones também não pode frequentar os mesmos lugares que a prefeita, nem “divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da intimidade da ofendida”.

“A narrativa descortina um possível contexto de vi0lência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida profissional da vítima; ao contrário, afetam diretamente sua vida pessoal, antes mesmo do cargo que ocupa, com atemorização pela propagação de fotografias íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada”, argumentou o magistrado.

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