Uma idosa sofreu uma queda e quebrou o braço enquanto tentava embarcar em um voo internacional do aeroporto de Confins, na Grande BH, para Orlando, nos Estados Unidos. Por causa do acidente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que ela deve receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A mulher contou que comprou a passagem para assistir à formatura do neto mais velho e, na hora da compra, pediu uma cadeira de rodas para facilitar o embarque. No entanto, ao chegar ao aeroporto, descobriu que o suporte solicitado não estava disponível. Sem ajuda, ela foi orientada a seguir sozinha até a sala de embarque e acabou caindo na escada rolante, sofrendo uma fratura no braço. Devido ao acidente, ela não pôde viajar, precisou passar por duas cirurgias e perdeu parte da sua capacidade de trabalho.
A companhia aérea alegou que a passageira não conseguiu comprovar o que aconteceu, mas a Justiça não aceitou a defesa. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 13.500, e a responsabilidade foi atribuída apenas à empresa aérea, não ao aeroporto.