Itabira decreta situação de emergência após temporais que afetaram luz e água

A Prefeitura de Itabira decretou, nesta terça-feira (16), situação de emergência e estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas que atingiram o município nos últimos dias. A medida está formalizada no Decreto nº 1.402, publicado no Diário Oficial, com validade de 180 dias, e enquadra o município no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

De acordo com o decreto, o grande volume de chuva provocou danos significativos na zona urbana, incluindo alagamentos, deslizamentos de terra, destelhamento de residências, prejuízos a imóveis públicos e particulares, além da interrupção no fornecimento de energia elétrica e água em diversos pontos da cidade. Parte dos prejuízos é considerada irreparável pelas autoridades municipais.

Principais danos registrados

Entre os estragos mais relevantes estão a destruição parcial do telhado do CMEI Maria Torres Horta, rompimentos de redes pluviais e de esgoto em vias importantes como a avenida Luiz Lott e as ruas da Vargem, Pássaro Verde e Gaivota. Também foram registrados deslizamentos de taludes com risco estrutural, alagamento de residências, queda de árvores, danos à rede elétrica e comprometimento de vias urbanas e rodoviárias, incluindo trechos da MG-462.

As ocorrências se concentraram principalmente nos bairros Pedreira do Instituto, Gabiroba, Bethânia e na comunidade do Borrachudo, áreas que seguem sob monitoramento constante da Defesa Civil.

Medidas autorizadas com o decreto

Com a decretação da emergência, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, que atuarão de forma integrada sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). As ações envolvem resposta imediata, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução de estruturas danificadas.

O decreto também permite a convocação de voluntários, a realização de campanhas de arrecadação e a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da população. Em situações de risco iminente, agentes públicos estão autorizados a acessar imóveis particulares para prestar socorro ou determinar evacuação, além do uso temporário de propriedades privadas, conforme prevê a Constituição Federal.

Outro ponto relevante é a dispensa de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitando a legislação vigente.

Atendimentos da Defesa Civil e Assistência Social

Até o momento, a Defesa Civil de Itabira contabilizou 115 atendimentos, envolvendo casos de destelhamento, avarias estruturais em imóveis, alagamentos e quedas de árvores. Segundo o órgão, todas as ocorrências estão sendo atendidas conforme o grau de urgência.

Já a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou 13 atendimentos desde o dia 13 de dezembro. Seis famílias chegaram a ser desalojadas, mas retornaram às residências após a limpeza. Apenas uma família permanece desabrigada, já incluída no benefício do aluguel social. Outras seis famílias foram atendidas, mas não precisaram deixar suas casas.

A Prefeitura informou que seguirá monitorando as áreas de risco por meio de diversas secretarias e orienta a população a acionar a Defesa Civil em caso de perigo. Os canais oficiais são:

  • 199 (horário administrativo)
  • (31) 3839-2147
  • (31) 98294-6273 (WhatsApp)

Segurança das barragens

Em função do período chuvoso, a Vale divulgou nota informando que, entre os meses de outubro e março, os protocolos de segurança são reforçados. Segundo a empresa, todas as barragens são monitoradas 24 horas por dia, com uso de tecnologias avançadas, equipes especializadas, manutenções preventivas e testes periódicos dos sistemas de alerta, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente.

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