Igreja Universal perde recurso no STJ e é condenada a pagar mais de R$60 milhões por demolição de casarões históricos em Belo Horizonte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus por demolir três casarões históricos em 2005 para construir um estacionamento. A decisão inclui uma indenização de mais de R$23 milhões por danos patrimoniais e morais coletivos, alcançando agora um montante superior a R$60 milhões com a atualização monetária.

O novo recurso, que buscava a nulidade da sentença e levantava questões processuais, foi negado pela 1ª Turma do STJ. O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso, teve seu voto seguido por unanimidade.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública contra a Igreja Universal, alegando que as demolições ocorreram para a construção de um estacionamento. A 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, em 2013, determinou que a igreja pagasse R$15 milhões por dano moral coletivo e R$18.768.243,63 por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou parte da sentença, reduzindo a indenização por dano moral coletivo para R$5 milhões e determinando que a Igreja Universal construísse um memorial em referência aos imóveis destruídos.

Os casarões, localizados na rua Aimorés, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental, emitidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do município, estando em análise para eventual tombamento, que posteriormente foi efetivado.

A Igreja Universal havia alegado no recurso especial no STJ a falta de tombamento dos imóveis à época das demolições. Contudo, o tribunal destacou que a proteção constitucional do patrimônio público não depende do tombamento, sendo suficiente a comprovação de que o bem possui atributos justificáveis para sua preservação.