A Caixa Econômica Federal começa, na próxima segunda-feira (29), o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP), publicada pelo governo federal nesta terça-feira. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Entenda o que é o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível no mês do seu aniversário, acrescida de uma parcela adicional. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, porém a mudança só passa a valer após dois anos, contados a partir da data do pedido.
Pagamento será realizado em duas etapas
A liberação dos valores ocorrerá em duas fases, conforme o saldo existente em cada conta vinculada ao contrato rescindido.
Na primeira etapa, será liberado até R$ 1.800 por conta, respeitando o limite do saldo disponível. Nessa fase inicial, a Caixa deve pagar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Já a segunda etapa prevê o pagamento do valor restante, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir do dia 2 de fevereiro de 2026. Os depósitos serão feitos de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro.
Crédito será automático para a maioria dos trabalhadores
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O pagamento será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão os recursos diretamente.
Para ter direito ao crédito automático, o cadastro bancário precisava estar ativo até o dia 18 de dezembro. Casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos não entram nessa regra e exigem apresentação de documentação específica nas agências.
Onde sacar quem não cadastrou conta
Os trabalhadores que não informaram uma conta bancária poderão realizar o saque presencialmente nos seguintes canais da Caixa:
agências bancárias;
casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui.
O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível retirar os valores por biometria ou utilizando apenas a senha do Cartão Cidadão. Os recursos ficarão disponíveis durante toda a vigência da Medida Provisória.
Quem não poderá sacar os valores
Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores que estejam comprometidos como garantia. Esses recursos permanecem bloqueados até a quitação da dívida. Valores com bloqueio judicial também continuam indisponíveis.
Quem tem direito ao saque do FGTS
Terão direito aos valores os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que exista saldo na conta vinculada ao contrato.
A liberação contempla os seguintes tipos de rescisão:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque
O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque e verificar o valor a receber por meio dos seguintes canais:
Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”;
agências da Caixa Econômica Federal.
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecerão identificados de forma específica, permitindo que o trabalhador acompanhe o crédito e o saque dos recursos.