Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais terão uma nova exigência a partir do dia 20 de junho de 2026. Conforme determinação do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), será necessário apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A medida vale para quem estiver solicitando a primeira habilitação nas categorias A, B e AB, além dos condutores que precisarem reiniciar o processo após terem a carteira cassada. Os candidatos que deram entrada no procedimento antes da data de início da nova regra continuarão seguindo as normas anteriores.
A mudança ocorre em razão da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para os futuros motoristas de carros e motocicletas.
Exame deverá ser realizado após aprovação na prova prática
De acordo com as orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a coleta do material biológico deverá ser feita somente depois da aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação.
O teste deve ser realizado em laboratórios credenciados pelos órgãos federais competentes e possui capacidade para identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
Resultado negativo será indispensável para emissão da Permissão para Dirigir
Segundo o Detran-MG, a emissão da Permissão para Dirigir ficará condicionada à validação automática do resultado negativo no sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso o exame não esteja registrado no sistema ou apresente resultado positivo, a liberação do documento será suspensa até que a situação seja regularizada pelo candidato.
A expectativa é que a medida amplie os mecanismos de controle e segurança no trânsito, estabelecendo uma nova etapa para os futuros condutores em Minas Gerais.