Mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Neste ano, o eleitor fará escolhas para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Com vários cargos em disputa e regras específicas para o dia da eleição, algumas dúvidas costumam aparecer: pode entrar com celular? É permitido usar camiseta de candidato? Pode levar os números anotados? Quem trabalha no domingo pode sair para votar?
Veja abaixo as principais orientações atualizadas da Justiça Eleitoral.
Pode levar uma “colinha” em papel?
Sim.
A Justiça Eleitoral permite e incentiva que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas.
A medida facilita a votação, principalmente porque serão seis escolhas na urna, e evita a necessidade de consultar informações no celular, que não poderá entrar na cabine.
Pode entrar com celular na cabine de votação?
Não.
Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento fica à vista da mesa e do próprio eleitor e é devolvido depois da votação.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento, e a situação poderá ser registrada em ata.
Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em atividade coletiva de campanha.
Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações com vestuário ou materiais padronizados, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens a eleitores, distribuição de material e ações destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.
Boca de urna é crime
Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha ou realizar outras formas de propaganda no dia da votação pode configurar boca de urna, que é crime eleitoral.
A regra não impede a manifestação pessoal e silenciosa do eleitor, mas proíbe ações de campanha destinadas a conquistar votos no dia do pleito.
Qual é a ordem de votação?
O eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica.
A sequência será:
- Deputado federal – 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
- Senador – primeira vaga – 3 dígitos;
- Senador – segunda vaga – 3 dígitos;
- Governador – 2 dígitos;
- Presidente da República – 2 dígitos.
No caso do Senado, é preciso escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado para as duas vagas, o segundo voto será anulado.
Trabalha no domingo? É possível sair para votar?
Sim.
A regulamentação do TSE assegura ao eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo salarial.
O funcionamento do comércio também é permitido no domingo da eleição, desde que os estabelecimentos ofereçam condições efetivas para que seus funcionários possam votar.
Quem tem prioridade para votar?
A legislação prevê atendimento prioritário para diferentes grupos, incluindo pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas e doadores de sangue, além de outras categorias previstas nas normas eleitorais.
Entre elas, quem possui mais de 80 anos tem prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Pessoa com deficiência pode entrar acompanhada na cabine?
Sim, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha. Quando o presidente da mesa verificar que o auxílio é necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e, inclusive, ajudar a digitar os números na urna.
A pessoa escolhida para prestar auxílio precisa se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido, federação ou coligação.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, o eleitor precisa apresentar documento oficial com fotografia.
São aceitos:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, quando apresentar fotografia.
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar, segundo a resolução do TSE. Certidões de nascimento e casamento também não servem para essa finalidade.
Título de eleitor é obrigatório?
Não.
O eleitor não precisa apresentar o título eleitoral em papel para votar. O fundamental é estar apto naquela seção e apresentar documento oficial de identificação com foto ou o e-Título com fotografia.
Horário merece atenção
A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.
De acordo com o TSE, às 17h os portões dos locais de votação são fechados. Quem já estiver na fila nesse momento poderá votar.
O primeiro turno acontece em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).