A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento que estima as possíveis datas de progressão de regime e conclusão da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), preso desde 22 de novembro. O material, obtido pela Itatiaia, apresenta projeções com base nas regras atuais da execução penal.
Segundo o cálculo preliminar, Bolsonaro poderia avançar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Já a concessão de liberdade condicional estaria prevista para 13 de março de 2037, enquanto o cumprimento total da pena — fixada em 27 anos e 3 meses — se encerraria em 4 de novembro de 2052.
O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF por participação na trama golpista, respondendo por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Possíveis mudanças no prazo
As datas, no entanto, não são definitivas. A Vara de Execuções Penais pontua que o cálculo pode sofrer alterações ao longo dos próximos anos. Punições disciplinares dentro da prisão ou novas condenações em inquéritos ainda em andamento podem adiar a progressão de regime. Por outro lado, mecanismos de remição de pena, como leitura ou trabalho no presídio, podem antecipar a mudança para o semiaberto.
“No atestado, constam informações extraídas do sistema informatizado, elaborado a partir das guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Esses dados podem sofrer alterações e não garantem automaticamente a concessão de benefícios, sendo necessária a análise processual de cada caso”, diz o documento da Vara.
Período em prisão domiciliar será avaliado
O cálculo também considera o intervalo entre 4 de agosto e 22 de novembro, quando Bolsonaro esteve em regime domiciliar. A Justiça ainda vai decidir se esse período contará como abatimento da pena relacionada à trama golpista. A prisão foi decretada no inquérito que investiga tentativas do ex-presidente e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) de influenciar autoridades no interior do país para interferir no julgamento do caso.