O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello deixou o presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), na noite de quinta-feira (1º), após permanecer uma semana detido. Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Collor foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir a pena em regime domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes com base em laudos médicos que atestaram o estado de saúde do ex-parlamentar. De acordo com os documentos apresentados à Corte, Collor sofre de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O pedido foi respaldado por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Apesar da condenação, o local onde Collor cumprirá a pena chama atenção: trata-se de uma cobertura de 600 m², localizada à beira-mar, no bairro nobre de Ponta Verde, em Maceió. O imóvel, que pertence ao próprio ex-senador, foi avaliado em R$ 9 milhões pela Justiça do Trabalho durante um processo de penhora em 2023, por conta de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil.
O presídio onde Collor estava detido, antes de obter a autorização para a prisão domiciliar, tem capacidade para 892 presos, mas atualmente abriga mais de 1.300 detentos. A superlotação e as condições da unidade contrastam com o conforto do novo local onde o ex-presidente cumprirá sua pena.
Além do uso da tornozeleira eletrônica, a decisão do STF impõe outras restrições. Collor não poderá receber visitas sem autorização judicial, teve seu passaporte suspenso e deve seguir regras rígidas de permanência em casa. Caso descumpra qualquer uma das condições, o benefício poderá ser revogado.
A condenação de Fernando Collor foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia apresentada pela PGR, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas para favorecer contratos da BR Distribuidora, empresa vinculada à Petrobras, durante o período em que exerceu o mandato de senador da República.
O esquema envolvia empresas contratadas para prestar serviços à estatal e, em troca, repassavam valores indevidos a Collor e seus aliados políticos. A investigação apontou uma complexa rede de corrupção e lavagem de dinheiro, com o uso de empresas de fachada, interpostas pessoas e movimentações financeiras atípicas.
A prisão de Collor foi determinada no dia 24 de abril por Alexandre de Moraes, após a rejeição de recursos apresentados pela defesa, considerados protelatórios pela Corte. A ordem de prisão foi referendada posteriormente pelo plenário do STF, consolidando a execução provisória da pena.
A decisão de autorizar a prisão domiciliar gerou controvérsias nas redes sociais e entre especialistas em direito penal. Enquanto alguns juristas defendem a medida com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no estado de saúde do réu, outros argumentam que o cumprimento da pena em uma residência de alto padrão descaracteriza o caráter punitivo da sentença.
Ainda assim, do ponto de vista jurídico, a decisão segue precedentes da própria Suprema Corte, que já autorizou prisão domiciliar em casos de condenados com doenças crônicas ou idade avançada, desde que comprovadas as limitações físicas e psicológicas do sentenciado.
O caso reacende o debate sobre desigualdade no cumprimento de penas no Brasil. A imagem de um ex-presidente condenado por corrupção, cumprindo pena em um imóvel milionário, levanta questionamentos sobre a eficácia e o alcance das decisões judiciais no combate à impunidade e à corrupção política.
Ao longo dos próximos meses, a Justiça deverá monitorar o cumprimento das condições impostas a Collor, e qualquer violação poderá resultar em nova detenção em regime fechado. Até lá, o ex-presidente segue recluso em seu luxuoso apartamento, sob vigilância eletrônica, longe da realidade enfrentada pela maioria dos detentos brasileiros.