Advogado é indiciado por importunação sexual contra adolescente de 17 anos em Itabira

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu um inquérito que investigava uma denúncia de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos em Itabira. Ao final das apurações, um homem de 68 anos, identificado como advogado, foi indiciado pelo crime de importunação sexual.

A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabira e teve origem em uma ocorrência registrada em agosto deste ano.

Segundo as informações apresentadas pela Polícia Civil, a adolescente estava em um clube quando aceitou uma carona oferecida pelo investigado, que seria conhecido da família.

Durante o trajeto, conforme a versão apurada no inquérito policial, o homem teria realizado toques de natureza libidinosa e investidas de cunho sexual contra a jovem.

A Polícia Civil afirma que a adolescente demonstrou resistência, pediu que o investigado interrompesse as investidas e solicitou que o veículo fosse parado para que pudesse descer.

Depois de chegar à residência, ela teria relatado o ocorrido aos familiares.

Polícia reuniu depoimentos e imagens

Durante o inquérito, investigadores ouviram familiares, testemunhas e o próprio homem investigado.

A Polícia Civil também informou ter analisado imagens registradas pela própria adolescente durante o trajeto.

A jovem foi atendida pela rede municipal de proteção e passou por escuta especializada.

Por se tratar de uma adolescente, o GLH Notícias não divulga informações que possam permitir sua identificação.

Delegado afirma que elementos sustentaram indiciamento

O delegado João Martins Teixeira Barbosa, responsável pela investigação, informou que o conjunto de elementos reunidos durante o inquérito foi considerado suficiente para o indiciamento.

O homem foi indiciado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que trata da prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão, caso não haja enquadramento em crime mais grave.

Indiciamento não significa condenação

O indiciamento é um ato realizado pela autoridade policial ao concluir que existem elementos que justificam atribuir formalmente a uma pessoa a suspeita de participação em determinado crime.

Isso não significa que o investigado tenha sido condenado.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento será encaminhado às instituições responsáveis pelas próximas etapas, incluindo Ministério Público e Poder Judiciário.

Caberá ao Ministério Público analisar o material produzido durante a investigação e decidir sobre as providências cabíveis.

A eventual responsabilidade criminal somente poderá ser definida ao final do processo, caso haja denúncia e julgamento.

Defesa deve ser procurada

Como o indiciamento envolve uma acusação diretamente relacionada à honra e à reputação do investigado, é recomendável que a defesa seja procurada antes da publicação.

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