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Não votou no primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no segundo; veja as regras
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar da segunda votação, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular, ou seja, não esteja cancelada ou suspensa.
Em Itabira, eleitor votará para presidente
Para os eleitores de Itabira e de Minas Gerais, a votação do segundo turno será somente para presidente da República.
A disputa para governador ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Assim, em Itabira, o eleitor terá apenas o voto para presidente na urna.
Faltou no primeiro turno? Ainda precisa justificar
Poder votar no segundo turno não elimina a obrigação relacionada à ausência no primeiro.
Quem não votou em 4 de outubro e não apresentou justificativa no dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta.
A justificativa pode ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título;
- pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
- presencialmente em cartório eleitoral.
Quando o pedido é apresentado depois da eleição, deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será analisado pela Justiça Eleitoral.
E se também não votar no segundo turno?
Quem faltar à votação de 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
Como cada turno é considerado uma eleição distinta, quem não votar em nenhum dos dois deverá apresentar uma justificativa para cada turno.
Votação será das 8h às 17h
O segundo turno será realizado das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte previamente seu local de votação, já que algumas seções tiveram alterações para o segundo turno.
A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Quem trabalha no domingo também tem direito de votar
O fato de o eleitor estar trabalhando no domingo não elimina seu direito de participar da eleição.
A legislação eleitoral assegura ao trabalhador que precisar exercer atividade profissional no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Isso significa que o empregador deve organizar a jornada de maneira a permitir o exercício do voto.
Mais de 314 mil pessoas solicitaram voto em trânsito
No segundo turno, 314.519 eleitores solicitaram previamente o voto em trânsito, modalidade destinada a pessoas autorizadas a votar temporariamente fora de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito somente estará disponível para quem fez o pedido dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
Primeiro turno teve 33,4 milhões de ausentes
O primeiro turno das eleições de 2026 registrou aproximadamente 33,4 milhões de eleitores ausentes, correspondentes a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Agência Brasil.
Mesmo quem faz parte desse grupo pode participar normalmente do segundo turno, desde que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Atenção: ausência repetida pode causar problema no título
A Justiça Eleitoral informa que a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, quem faltou deve regularizar cada ausência separadamente.