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Justiça reverte justa causa de trabalhadora após empresa desconsiderar atestados médicos do SUS

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais chamou a atenção para os limites das regras internas adotadas por empresas na validação de atestados médicos. O caso envolve uma trabalhadora que teve a demissão por justa causa anulada após ficar comprovado que a empregadora recusava documentos emitidos pela rede pública de saúde.

A dispensa ocorreu em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. No entanto, durante a análise do processo, a Justiça concluiu que a própria empresa dificultou a comprovação das ausências da funcionária ao adotar critérios que favoreciam atendimentos realizados por meio do convênio médico empresarial.

Segundo os autos, a trabalhadora enfrentava problemas relacionados à saúde mental, incluindo crises de ansiedade, e buscou atendimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os atestados apresentados à empresa, entretanto, não eram aceitos de forma recorrente, situação que resultou em registros de faltas, advertências disciplinares e outras penalidades que culminaram na aplicação da justa causa.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável entendeu que os documentos médicos possuíam validade legal e não poderiam ser ignorados pela empregadora. Para a juíza, as ausências não poderiam ser classificadas como injustificadas, uma vez que a empresa criou obstáculos para o reconhecimento dos atestados apresentados pela funcionária.

Com a reversão da justa causa, a trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Entre os valores assegurados pela decisão estão aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o saldo do fundo.

O processo também foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento de que a justa causa deveria ser anulada. Os desembargadores apenas modificaram um ponto da sentença de primeira instância, retirando a indenização por danos morais fixada anteriormente em R$ 3 mil.

Especialistas apontam que a decisão reforça um entendimento consolidado na legislação trabalhista brasileira: atestados médicos emitidos por profissionais e instituições públicas de saúde possuem validade jurídica e não podem ser recusados apenas com base em normas internas estabelecidas pelas empresas.

O caso serve de alerta para empregadores sobre a necessidade de observar os direitos dos trabalhadores e respeitar documentos médicos regularmente emitidos, evitando medidas disciplinares que possam ser consideradas abusivas pela Justiça.

Apesar da decisão favorável à trabalhadora, o processo ainda poderá ser alvo de novos recursos nas instâncias superiores.

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