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Estado de MG é condenado a pagar R$ 100 mil por omissão em casos de assédio em escolas de Itabira

O Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos por omissão diante de casos de assédio sexual cometidos por professores da rede estadual contra alunas adolescentes em Itabira. A decisão é da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, proferida em 21 de agosto, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ainda cabe recurso.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, os casos ocorreram em 2023 e envolveram quatro professores de diferentes escolas da cidade. As vítimas relataram assédio por meio de mensagens, flertes, comentários e toques indesejados.

O promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira destacou que, quando a ação foi ajuizada em fevereiro de 2024, apenas um dos quatro professores havia sido afastado. “A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos, prevenindo outros, seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”, afirmou. Ele acrescentou que cada adolescente pode buscar individualmente reparação por danos morais e materiais.

Sentença

A Justiça considerou que houve falha grave na atuação do Estado. A demora no afastamento dos professores, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial evidenciam a omissão estatal. “As condutas violaram a dignidade e a integridade de adolescentes sob os cuidados do Estado”, registrou a decisão.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira, que poderá aplicar os recursos em ações de proteção e promoção dos direitos infantojuvenis.

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