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Governo propõe ‘imposto do pecado’ sobre carros e outros itens
O governo liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) submeteu ao Congresso Nacional uma proposta para a implementação do novo Imposto Seletivo (IS) sobre uma variedade de produtos, incluindo veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bem como bens de extração mineral, como petróleo e gás natural.
Este imposto, apelidado de “imposto do pecado”, visa taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, permitindo a imposição de alíquotas mais elevadas para desencorajar seu consumo.
A lista de produtos sujeitos ao IS está delineada na regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de lei complementar sobre o assunto foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última quarta-feira (24). A proposta agora aguarda análise pelo Congresso.
O documento inicial aborda principalmente as diretrizes para a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do IS, os quais substituirão o atual modelo tributário. A alíquota média dos tributos sobre o consumo deve situar-se em torno de 26,5%, com possíveis variações entre 25,7% e 27,3%. Um segundo texto, tratando de aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será submetido ao Congresso Nacional nos próximos dias. O objetivo de Lira e Pacheco é finalizar a regulamentação da reforma tributária até o final do ano.
Quanto à alíquota do “imposto do pecado”, ainda não foi determinada. O projeto apresentado detalha os produtos sujeitos à tributação e o método de tributação, mas as alíquotas serão estabelecidas posteriormente, por meio de uma lei ordinária a ser aprovada pelo Congresso.
É certo, entretanto, que o IS incidirá uma única vez sobre cada bem e será administrado e fiscalizado pela Receita Federal, assemelhando-se ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de competência federal.
Veículos, aeronaves e embarcações são alvo do IS devido à sua emissão de poluentes prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana. No caso específico dos veículos, as alíquotas serão determinadas com base em diversos atributos, incluindo potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica. Carros considerados sustentáveis poderão ter alíquota zerada, enquanto veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a motoristas profissionais poderão usufruir de alíquota reduzida.
No que diz respeito aos cigarros, o IS será aplicado devido ao seu impacto negativo na saúde, sendo uma medida reconhecida internacionalmente para desencorajar o tabagismo. Além dos cigarros, outros produtos fumígenos também serão taxados.
O consumo de bebidas alcoólicas e açucaradas também será objeto de tributação devido aos seus efeitos nocivos para a saúde, com dados indicando associação com diversas doenças crônicas. A tributação visa desestimular o consumo excessivo desses produtos.
Por fim, o IS incidirá sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, visando contribuir para a gestão desses recursos naturais e para o enfrentamento do mercado ilegal nesse setor.
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